O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que votos em branco e nulos não são considerados votos válidos durante a apuração e, por isso, não influenciam a definição da candidatura eleita.
O voto em branco é registrado pela seleção dessa opção na urna eletrônica. O voto nulo ocorre quando a eleitora ou o eleitor confirma um número que não corresponde a uma candidatura válida. Apesar das formas distintas de registro, nenhum dos dois é destinado ou transferido a candidatos ou partidos políticos.
Segundo o TSE, mesmo que os votos nulos ultrapassem 50% dos votos registrados, a eleição não é anulada. O tribunal diferencia o voto nulo escolhido pelo eleitor da nulidade de uma votação, que é uma questão jurídica e depende de reconhecimento pela Justiça Eleitoral.
Fonte: TSE