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TSE esclarece que votos em branco e nulos não anulam eleições

Segundo o TSE, votos em branco e nulos não entram na contagem de votos válidos nem anulam uma eleição, ainda que superem 50% dos votos registrados.

TSE esclarece que votos em branco e nulos não anulam eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que votos em branco e nulos não são considerados votos válidos durante a apuração e, por isso, não influenciam a definição da candidatura eleita.

O voto em branco é registrado pela seleção dessa opção na urna eletrônica. O voto nulo ocorre quando a eleitora ou o eleitor confirma um número que não corresponde a uma candidatura válida. Apesar das formas distintas de registro, nenhum dos dois é destinado ou transferido a candidatos ou partidos políticos.

Segundo o TSE, mesmo que os votos nulos ultrapassem 50% dos votos registrados, a eleição não é anulada. O tribunal diferencia o voto nulo escolhido pelo eleitor da nulidade de uma votação, que é uma questão jurídica e depende de reconhecimento pela Justiça Eleitoral.

Fonte: TSE

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