O Projeto de Lei 1662/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe que infrações exclusivamente administrativas não impeçam a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva após um ano de Permissão para Dirigir.
Pelo texto, a exceção valeria para faltas que não representem risco à segurança viária. A proposta menciona, especialmente, irregularidades relacionadas à condição de proprietário do veículo, como pendências de documentação ou de licenciamento.
Pelas regras atuais do Código de Trânsito Brasileiro, conforme descrição da Câmara, não recebe a CNH definitiva o condutor que, no período provisório, cometer infração grave ou gravíssima ou reincidir em infração média.
O projeto será examinado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados