A Lei 15.508 extinguiu a Floresta Nacional de Cristópolis, na Bahia. A unidade havia sido criada por decreto presidencial em 2001, mas não foi efetivamente implantada, conforme informações divulgadas pelo Senado Federal.
A norma resulta do PL 1.663/2022, enviado pelo Poder Executivo e aprovado pelo Senado no início de setembro. A área prevista para a floresta era de aproximadamente 30 mil hectares.
De acordo com o projeto que deu origem à lei, houve divergência entre as coordenadas estabelecidas no decreto de criação e aquelas usadas na demarcação. Os relatórios técnicos mencionados no texto indicaram que a área demarcada ficava em Baianópolis, outro município baiano.
O projeto também apontou vícios jurídicos no processo de criação da unidade e citou estudos segundo os quais a região demarcada não possuía os atributos ecológicos e florestais necessários para justificar a continuidade da proteção.
Fonte: Senado Federal