A Presidência da República sancionou a Lei 15.498, que altera as regras de custas processuais na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto recebeu quatro vetos, abrangendo 17 dispositivos, segundo informações publicadas pelo Senado Federal.
As novas tabelas de custas da Justiça Federal passarão a vigorar em 1º de janeiro de 2027. A partir da mesma data, a Corte Especial do STJ deverá definir os valores cobrados no tribunal. Pela regra geral prevista na lei, as custas ficarão entre 2% e 4% do valor atualizado da causa.
A norma também autoriza a atualização anual dos valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde que seja respeitado o intervalo mínimo de um ano entre os reajustes.
A lei cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ). Parte das custas arrecadadas pela Justiça Federal de primeiro e segundo graus terá destinação prevista para fundos ligados ao Ministério Público da União, ao Conselho Nacional de Justiça e à Defensoria Pública da União.
Pessoas que recebam até a faixa máxima de isenção do Imposto de Renda — indicada atualmente em R$ 5 mil mensais — terão presunção de insuficiência para o pagamento das custas. A presunção poderá ser contestada. Acima desse limite, a gratuidade poderá ser decidida pelo juiz conforme cada caso.
Entre os vetos, estão dispositivos que estabeleciam fontes adicionais de receita para o Fejufe. Conforme a mensagem de veto citada pelo Senado, a vinculação de determinadas receitas contrariaria exigências da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Também foi vetada a vigência imediata de parte da norma; para esses pontos, aplica-se a regra geral de vigência prevista na legislação.
Fonte: Senado Federal.