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Brasil

Lei atualiza custas da Justiça Federal e do STJ a partir de 2027

A Lei 15.498 atualiza custas processuais, prevê correção anual pelo IPCA e cria fundos para a Justiça Federal e o STJ. As novas tabelas federais entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Lei atualiza custas da Justiça Federal e do STJ a partir de 2027

A Presidência da República sancionou a Lei 15.498, que altera as regras de custas processuais na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto recebeu quatro vetos, abrangendo 17 dispositivos, segundo informações publicadas pelo Senado Federal.

As novas tabelas de custas da Justiça Federal passarão a vigorar em 1º de janeiro de 2027. A partir da mesma data, a Corte Especial do STJ deverá definir os valores cobrados no tribunal. Pela regra geral prevista na lei, as custas ficarão entre 2% e 4% do valor atualizado da causa.

A norma também autoriza a atualização anual dos valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde que seja respeitado o intervalo mínimo de um ano entre os reajustes.

A lei cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ). Parte das custas arrecadadas pela Justiça Federal de primeiro e segundo graus terá destinação prevista para fundos ligados ao Ministério Público da União, ao Conselho Nacional de Justiça e à Defensoria Pública da União.

Pessoas que recebam até a faixa máxima de isenção do Imposto de Renda — indicada atualmente em R$ 5 mil mensais — terão presunção de insuficiência para o pagamento das custas. A presunção poderá ser contestada. Acima desse limite, a gratuidade poderá ser decidida pelo juiz conforme cada caso.

Entre os vetos, estão dispositivos que estabeleciam fontes adicionais de receita para o Fejufe. Conforme a mensagem de veto citada pelo Senado, a vinculação de determinadas receitas contrariaria exigências da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Também foi vetada a vigência imediata de parte da norma; para esses pontos, aplica-se a regra geral de vigência prevista na legislação.

Fonte: Senado Federal.

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