Candidatas e candidatos que tiveram o registro indeferido ainda podem permanecer na disputa eleitoral quando houver prazo para recorrer ou recurso pendente de análise. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nessa condição, a candidatura é considerada sub judice.
No sistema DivulgaCandContas, esses nomes podem aparecer com o status “Concorrendo”, mesmo que o registro esteja indicado como “Indeferido em prazo recursal ou com recurso”. De acordo com o TSE, isso ocorre porque a decisão que negou o registro ainda pode ser contestada na Justiça Eleitoral.
O artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, permite que candidatos com registro sub judice realizem atos de campanha e mantenham o nome na urna eletrônica enquanto o caso estiver sob análise judicial.
A permanência na disputa, porém, não equivale à aprovação do registro. A situação pode ser modificada conforme o julgamento dos recursos. Se o indeferimento se tornar definitivo, a candidatura não poderá prosseguir.
Fonte: TSE