O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que celulares, câmeras, filmadoras e outros dispositivos capazes de registrar imagens não podem ser levados à cabine de votação.
Antes de usar a urna eletrônica, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. A mesa é responsável por guardar o item e devolvê-lo depois da votação.
Segundo o TSE, a medida busca preservar o caráter secreto do voto e impedir que a escolha seja registrada, transmitida ou divulgada. A regra também procura evitar situações em que o eleitor seja cobrado a apresentar prova de em quem votou.
Quem não entregar o aparelho não poderá votar naquele momento. A ocorrência deve ser registrada em ata e, quando necessário, a força policial poderá ser acionada.
A proibição consta na Lei das Eleições e foi detalhada para o pleito de 2026 pela Resolução nº 23.759/2026 do TSE.
Fonte: TSE