O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e vedou novas aquisições de créditos e expectativas de direito ligados a processos judiciais ou arbitragens que ainda não sejam líquidos, certos e exigíveis.
A regra alcança tanto compras feitas diretamente pelos fundos quanto aquisições indiretas, por meio de outros fundos ou instrumentos que mantenham esses ativos em carteira. A restrição se aplica a direitos cujo recebimento, valor ou existência ainda dependa da conclusão da disputa.
Os créditos judiciais já presentes nas carteiras dos FIDCs não serão retirados automaticamente. Para esse estoque, porém, haverá exigências adicionais de avaliação, precificação, transparência e auditoria independente. Também deverão ser adotados critérios mínimos para reduzir conflitos de interesse na avaliação dos ativos.
Segundo dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) citados pela Agência Brasil, os FIDCs tinham cerca de R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais em julho de 2026.
As restrições às novas compras passam a valer em 13 de outubro. As regras relativas à avaliação dos créditos já mantidos pelos fundos entram em vigor em 4 de janeiro.
A resolução não impede que FIDCs recorram à Justiça ou à arbitragem para cobrar recebíveis convencionais adquiridos regularmente e que posteriormente deixem de ser pagos.
Fonte: Agência Brasil — Economia