O Código Eleitoral estabelece limites para a prisão de candidatos e eleitores em datas próximas às eleições, com exceções previstas na própria legislação.
No primeiro turno marcado para 4 de outubro, candidatos não poderão ser presos entre 19 de setembro e 6 de outubro, salvo em flagrante delito. A regra corresponde ao período de 15 dias antes da votação até 48 horas após o pleito.
Para os eleitores, a restrição começa cinco dias antes da eleição. No primeiro turno, o período vai de 29 de setembro a 6 de outubro. São permitidas prisões em flagrante, em cumprimento de condenação definitiva por crime inafiançável e em caso de desrespeito a salvo-conduto.
Mesários e fiscais partidários também têm a garantia nos dias de votação, enquanto estiverem no exercício das funções. Nesses casos, a prisão em flagrante permanece como exceção.
Fonte: Senado Federal.