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Brasil

Código Eleitoral prevê restrições a prisões no período de votação

Código Eleitoral restringe prisões de candidatos e eleitores perto da votação, com exceções como flagrante delito.

Código Eleitoral prevê restrições a prisões no período de votação

O Código Eleitoral estabelece limites para a prisão de candidatos e eleitores em datas próximas às eleições, com exceções previstas na própria legislação.

No primeiro turno marcado para 4 de outubro, candidatos não poderão ser presos entre 19 de setembro e 6 de outubro, salvo em flagrante delito. A regra corresponde ao período de 15 dias antes da votação até 48 horas após o pleito.

Para os eleitores, a restrição começa cinco dias antes da eleição. No primeiro turno, o período vai de 29 de setembro a 6 de outubro. São permitidas prisões em flagrante, em cumprimento de condenação definitiva por crime inafiançável e em caso de desrespeito a salvo-conduto.

Mesários e fiscais partidários também têm a garantia nos dias de votação, enquanto estiverem no exercício das funções. Nesses casos, a prisão em flagrante permanece como exceção.

Fonte: Senado Federal.

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