A Lei 15.500 institui um fundo voltado ao fortalecimento do acesso gratuito à Justiça por meio da Defensoria Pública da União (DPU). A norma foi sancionada pela Presidência da República com vetos e passa a vigorar 45 dias após a publicação oficial, feita em 4 de setembro.
O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU poderá receber dotações orçamentárias próprias, recursos de emendas parlamentares e 5% das custas recolhidas pela Justiça da União em primeiro e segundo graus.
A lei veda a aplicação dos recursos em despesas de pessoal, incluindo encargos, e em verbas indenizatórias. A estrutura prevista reúne conselho curador, conselho gestor, conselho fiscal e diretoria executiva.
A composição dos conselhos e a forma de designação de seus integrantes ainda serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.
Parte das receitas originalmente previstas no texto aprovado pelo Congresso foi vetada pelo Executivo. Segundo a justificativa apresentada, algumas vinculações de receita não atendiam às exigências previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Também foi vetada a previsão de vigência imediata, sob o argumento de que seria necessário tempo para estruturar o fundo.
Fonte: Senado Federal