A Presidência da República sancionou a Lei 15.499, de 2026, que institui o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU).
O fundo poderá custear projetos institucionais, obras e adaptações de imóveis, compra de equipamentos e softwares e atividades de capacitação. A norma veda o emprego dos recursos em despesas de pessoal, encargos e verbas indenizatórias.
A sanção ocorreu com vetos parciais a fontes de arrecadação aprovadas pelo Congresso. Entre os itens excluídos estão doações e contribuições, valores de inscrições em concursos do MPU e transferências de outros fundos públicos ou privados.
Permaneceram como receitas do fundo as dotações orçamentárias próprias, recursos de emendas parlamentares, encargos aplicáveis ao MPU e 10% das custas recolhidas pela Justiça da União em primeiro e segundo graus.
Os vetos ainda serão examinados por deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso Nacional, cuja data não foi informada. Se forem mantidos, prevalece o texto sancionado; se forem rejeitados, os dispositivos correspondentes poderão ser restabelecidos e seguir para promulgação.
Fonte: Senado Federal