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Lei reduz prazo para inclusão de processos no programa de gestão de benefícios do INSS

Promulgada pelo Congresso, a Lei 15.497/26 reduz de 45 para 30 dias o prazo de inclusão de processos no Programa de Gerenciamento de Benefícios e amplia o escopo das análises.

Lei reduz prazo para inclusão de processos no programa de gestão de benefícios do INSS

A Presidência do Congresso Nacional promulgou a Lei 15.497/26, que modifica regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), vinculado ao INSS e ao Departamento de Perícia Médica Federal.

A norma diminui de 45 para 30 dias o prazo para que processos e serviços administrativos sejam incluídos no programa. Também passam a integrar o PGB as demandas administrativas cuja análise exceda 30 dias e aquelas com prazo judicial vencido.

O programa terá atuação ampliada para contemplar a análise inicial de reconhecimento de direitos. Antes, o escopo incluía reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais.

A mudança foi analisada pelo Congresso por meio da Medida Provisória 1369/26. A Câmara dos Deputados aprovou a proposta, que depois recebeu aval do Senado sem alterações.

Fonte: Câmara dos Deputados

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