A Presidência do Congresso Nacional promulgou a Lei 15.497/26, que modifica regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), vinculado ao INSS e ao Departamento de Perícia Médica Federal.
A norma diminui de 45 para 30 dias o prazo para que processos e serviços administrativos sejam incluídos no programa. Também passam a integrar o PGB as demandas administrativas cuja análise exceda 30 dias e aquelas com prazo judicial vencido.
O programa terá atuação ampliada para contemplar a análise inicial de reconhecimento de direitos. Antes, o escopo incluía reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais.
A mudança foi analisada pelo Congresso por meio da Medida Provisória 1369/26. A Câmara dos Deputados aprovou a proposta, que depois recebeu aval do Senado sem alterações.
Fonte: Câmara dos Deputados