A Lei 15.511, sancionada em 21 de setembro e publicada no Diário Oficial da União no dia 22, modificou a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e alterou o Estatuto da Advocacia, de 1994.
A norma substitui o cargo de secretário-geral adjunto pelos postos de diretor administrativo e diretor executivo. Com a mudança, a diretoria do Conselho Federal passa a ser formada por presidente, vice-presidente, secretário-geral, corregedor-geral, diretor tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo.
A legislação também atualiza a função de corregedoria e autoriza os conselhos seccionais a instituírem diretorias temporárias voltadas a assuntos específicos. A criação dessas estruturas deverá observar o Regulamento Geral da OAB.
O texto veio do PL 1.743/2024, apresentado pelo deputado Doutor Luizinho, e foi aprovado pelo Senado em 2 de setembro.
Fonte: Senado Federal