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Lei reorganiza diretoria do Conselho Federal da OAB

Sancionada em 21 de setembro, a Lei 15.511 cria os cargos de diretor administrativo e diretor executivo no Conselho Federal da OAB e permite diretorias temporárias nos conselhos seccionais.

Lei reorganiza diretoria do Conselho Federal da OAB

A Lei 15.511, sancionada em 21 de setembro e publicada no Diário Oficial da União no dia 22, modificou a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e alterou o Estatuto da Advocacia, de 1994.

A norma substitui o cargo de secretário-geral adjunto pelos postos de diretor administrativo e diretor executivo. Com a mudança, a diretoria do Conselho Federal passa a ser formada por presidente, vice-presidente, secretário-geral, corregedor-geral, diretor tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo.

A legislação também atualiza a função de corregedoria e autoriza os conselhos seccionais a instituírem diretorias temporárias voltadas a assuntos específicos. A criação dessas estruturas deverá observar o Regulamento Geral da OAB.

O texto veio do PL 1.743/2024, apresentado pelo deputado Doutor Luizinho, e foi aprovado pelo Senado em 2 de setembro.

Fonte: Senado Federal

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