A Lei Complementar 236, de 2026, foi sancionada com normas gerais para processos administrativos tributários, tratamento de conflitos e acordos entre o Fisco e os contribuintes.
Pela regra geral, as multas por descumprimento de obrigações tributárias ficam limitadas a 75% do valor do tributo devido. O percentual pode alcançar 100% nos casos de fraude ou sonegação e 150% quando houver reincidência.
A norma também prevê redução de multas para contribuintes que regularizem débitos. Os descontos variam conforme o momento da regularização e a opção por pagamento à vista ou parcelamento.
Recursos e impugnações tributárias passarão a ter prazo de 20 dias. Para embargos de declaração, o prazo será de cinco dias. Estados, Distrito Federal e municípios terão dois anos para adaptar suas legislações às regras.
A lei reforça mecanismos de mediação e transação tributária. Já a arbitragem especial tributária e aduaneira dependerá de futura lei específica para autorização e regulamentação.
A sanção teve 14 vetos do Executivo.
Fonte: Senado Federal