Partidos, federações e coligações tiveram até 14 de setembro para pedir à Justiça Eleitoral a substituição de candidaturas nas eleições deste ano. O prazo corresponde a 20 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
A legislação permite a troca quando uma candidatura é indeferida, cancelada ou cassada, além de casos de renúncia. O falecimento do candidato é exceção: nessa situação, o pedido pode ser apresentado mesmo depois do prazo geral.
Se a substituição ocorrer após a preparação das urnas e da lista de concorrentes, o novo candidato disputará a eleição com o nome, o número e a foto da pessoa substituída.
Fonte: Senado Federal