O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por 5 votos a 2, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que indeferiu o registro de candidatura de José Roberto Arruda ao Governo do Distrito Federal.
Segundo o TSE, o colegiado determinou a comunicação imediata da decisão ao TRE-DF para encerrar a condição sub judice da candidatura. Com isso, Arruda não poderá receber recursos dos fundos eleitoral e partidário e deverá interromper atividades de campanha, incluindo inserções em rádio e televisão e participação em debates.
O caso trata da possível aplicação da Lei Complementar nº 219/2025, que alterou regras da Lei da Ficha Limpa. De acordo com o tribunal, a norma também é analisada em uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: TSE