O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a multa de R$ 10 mil aplicada a Jaime Calado Pereira dos Santos e Flávio Henrique de Oliveira, eleitos prefeito e vice-prefeito de São Gonçalo do Amarante (RN) nas eleições municipais de 2024.
Segundo o TSE, a punição decorre do impulsionamento, durante a campanha, de propaganda eleitoral com conteúdo negativo contra um adversário político em redes sociais. A Corte confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
O julgamento foi decidido por maioria. Prevaleceu o voto divergente do ministro Floriano de Azevedo Marques, enquanto os ministros Dias Toffoli, relator do caso, e André Mendonça ficaram vencidos.
O TSE reiterou seu entendimento de que o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet pode ser utilizado para promover ou beneficiar candidaturas e partidos, mas não para divulgar conteúdo negativo contra adversários, inclusive quando apresentado como crítica política.
Fonte: TSE