O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou orientações sobre as regras para manifestações de apoio a candidaturas, partidos e federações nas Eleições Gerais de 2026.
Segundo o tribunal, eleitoras, eleitores e apoiadores podem participar da divulgação política, desde que observem a legislação eleitoral. As normas mencionadas abrangem manifestações em espaços públicos e particulares, adesivos em veículos e propaganda no rádio e na televisão.
No rádio e na TV, cidadãos não podem comprar espaço nem veicular propaganda eleitoral, seja paga ou gratuita. De acordo com o TSE, a divulgação eleitoral nesses meios fica restrita ao horário gratuito destinado às candidaturas, aos partidos e às federações.
A divulgação de candidaturas em bens particulares é permitida, mas deve respeitar os limites previstos na legislação eleitoral. O material divulgado pelo tribunal não detalha, porém, quais são os limites específicos para adesivos em veículos ou para manifestações em fachadas e outros bens particulares.
Fonte: TSE