O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, em decisão liminar, que a Caixa Econômica Federal mantenha ao menos 60% dos empregados em atividade durante a greve da categoria.
A medida foi adotada após a Caixa ajuizar um dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). No pedido, o banco solicitou a permanência de 80% do efetivo, citando possíveis impactos em serviços como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.
Segundo o TST, o índice de 60% busca preservar o atendimento às necessidades inadiáveis da população sem inviabilizar o direito de greve. A liminar também mantém o Acordo Coletivo de Trabalho vigente entre setembro de 2024 e agosto de 2026 até a decisão definitiva no caso.
O julgamento do dissídio coletivo está marcado para terça-feira (29), às 14h30, na Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST. Por se tratar de uma decisão liminar, a medida poderá ser revista no julgamento definitivo.
Fonte: Agência Brasil — Economia